Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR

Prefeito(a)

FRANCISCA IDELVA BESERRA MARTINS

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Mais informações

PARQ. DA CIDADE JOSÉ COSTA MATOS , Nº 01 - CENTRO - CEP: 62.230-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 12:00H DE 13:00H AS 16:00H

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controladoria@ipueiras.ce.gov.br

FUNDO MUNICIPAL DA SEGURIDADE SOCIAL - FMSS Mais informações
DOUGLAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO

COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - FMSS

PARQ. DA CIDADE JOSÉ COSTA MATOS , Nº 01 - CENTRO - CEP: 62.230-000

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GABINETE DO PREFEITO - GP Mais informações
WENDELL SARAIVA CARVALHO

CHEFE DE GABINETE

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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Mais informações
PEDRO HENRIQUE DUARTE MIRANDA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SDF Mais informações
FRANCISCO SOUTO VASCONCELOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SAST Mais informações
VALDIRENE MOURÃO CHAVES VASCONCELOS

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA Mais informações
JORGE ALVES CORDEIRO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

RUA PADRE ANGELIM , Nº 120 - CENTRO - CEP: 62.230-000

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CATIA MATOS VASCONCELOS FONTENELE

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JOSE CLECIO LOPES FARIAS

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMA Mais informações
JOSE CARLOS DE SOUSA

SECRETARIO(A) DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

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SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRÍCOS - SOIRH Mais informações
JOAQUIM WANCLEBER DE ARAUJO SILVA

SECRETARIO DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E REC. HÍDRICOS

PARQ. DA CIDADE JOSÉ COSTA MATOS , Nº 01 - CENTRO - CEP: 62.230-000

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SECRETARIA DE SAÚDE - SDS Mais informações
IAGO LUIS MESQUITA DE SOUSA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

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(88) 3685-1238

saude@ipueiras.ce.gov.br

SECRETARIA DE TRANSPORTES E COMUNICACAO - SECTC Mais informações
JOAQUIM DE DEUS MENDES

SECRETARIO DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

RUA CEL. VICENTE POSSIDÔNIO , Nº 120 - CENTRO - CEP: 62.230-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 17:00H

(88) 3685-1238

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SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE Mais informações
GILSON CARLOS DE OLIVEIRA

SUPERINTENDENTE DO SAAE

RUA SÓLON CATUNDA , Nº SN - SÃO BERNARDO - CEP: 62.230-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 14:00H

(88) 3685-1193

superintendencia@saaeipueiras.ce.gov.br

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Contribuir para o aprimoramento da gestão pública, orientando os responsáveis quanto à arrecadação e aplicação dos recursos públicos com observância dos princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade;

Acompanhar, supervisionar e avaliar: a) o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo, em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos do Estado ou do Município, conforme o caso; b) os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública, e da aplicação de recursos públicos concedidos a entidades de direito privado; c) o cumprimento dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; d) a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/2000; e) o cumprimento dos limites da despesa com pessoal e a adoção de medidas para o seu retorno aos limites estabelecidos nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000; f) o cumprimento das normas relativas à destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, previstas na Lei Complementar nº 101/2000; g) a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos de competência do ente da federação, em consonância com o artigo 11 da Lei Complementar nº 101/2000;

Supervisionar e avaliar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Estado ou Município;

Avaliar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelece o artigo 54 da Lei Complementar nº 101/2000;

Fiscalizar o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal;

Emitir relatório sobre a execução dos orçamentos que deve ser encaminhado com a prestação de contas anual de governo, em atendimento ao disposto no artigo 47, parágrafo único, e no artigo 51 da Lei Complementar n° 202/2000;

Promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade;

Verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 para a concessão de renúncia de receitas;

Organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando à Corte de Contas os respectivos relatórios quando solicitado;

Dar ciência ao titular da unidade, indicando as providências a serem adotadas para a sua correção, a ocorrência de atos e fatos ilegais ou ilegítimos praticados por agentes públicos na utilização de recursos públicos, inclusive para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer irregularidade causadora de dano ao erário;

Realizar exame e avaliação da prestação de contas anual do órgão ou entidade e dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e parecer;

Emitir parecer sobre a legalidade de ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria, reforma e pensão;

Manifestar-se acerca da análise procedida pelos setores competentes sobre a prestação de contas de recursos concedidos e sobre a tomada de contas especial, indicando o cumprimento das normas legais e regulamentares, eventuais ilegalidade ou ilegitimidades constatadas, concordando ou não com a conclusão da análise feita pela unidade competente, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;

Representar ao Tribunal de Contas quando a autoridade administrativa não adotar as providências para correção de irregularidade ou instauração de tomada de contas especial;

Prestar informações individualizadas sobre as ações realizadas no âmbito da unidade sob seu controle, em cumprimento às decisões do Tribunal de Contas que tenham recomendado ou determinado a adoção de providências administrativas ou a instauração de tomada de contas especial e respectivos resultados;

Coordenar e promover a remessa de dados e informações das unidades sob seu controle exigidos pelo Tribunal em meio informatizado;

Receber notificação de alerta emitida por meio dos sistemas informatizados do Tribunal de Contas e dar ciência formal às autoridades competentes;

Acompanhar a atualização do rol de responsáveis do órgão ou entidade sob seu controle;

Verificar a correta composição da prestação de contas anual;

Supervisionar a divulgação da prestação de contas de gestão na internet, na forma e prazos estabelecidos pela Legislação.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Representar judicial e extrajudicialmente o Município de Ipueiras;

Exercer as funções de Consultoria Jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral;

Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteção do patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada;

Promover a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública Municipal.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

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