
Francisco Souto de Vasconcelos Júnior
Prefeito(a)

Joaquim de Deus Mendes
Vice-prefeito(a)
Controlador - Geral do Município
Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000
Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h de 13:00h As 16:00h
(85) 9.8149-7247
controladoria@ipueiras.ce.gov.br
Coordenador do Fundo Municipal de Seguridade Social
Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000
Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 13:00h As 16:00h
(88) 9.8181-6842
fmss@ipueiras.ce.gov.br
Procurador-geral do Município
Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000
Segunda A Sexta - das 07:00h As 13:00h
(88) 3.685 -1879
procuradoria@ipueiras.ce.gov.br
Secretária da Cultura e Comunicação
Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000
Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h
(88) 9.9850-3879
secult@ipueiras.ce.gov.br
Secretária da Educação
Rua Cel. Jose Pompeu , Nº 116 - Centro - CEP: 62.230-000
Segunda A Sexta - 08:00h às 14:00h
(88) 9.9940-0010
seduc@ipueiras.ce.gov.br
Secretário da Saúde
Rua Padre Angelim , Nº 120 - Centro - CEP: 62.230-000
Segunda A Sexta - das 07:00h As 13:00h
(88) 3685-1238
saude@ipueiras.ce.gov.br
Secretário do Desenvolvimento Agrário
Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000
Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h
(88) 9.8181-5531
agricultura@ipueiras.ce.gov.br
Secretário de Governo
Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000
Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h
(88) 9.9989-2900
gabinete@ipueiras.gov.ce.br
Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000
Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h
(88) 9.9997-3778
setur@ipueiras.ce.gov.br
Secretário do Esporte e Juventude
Rua Padre Angelim , Nº 120 - Centro - CEP: 62.230-000
Segunda A Sexta - 08:00h às 14:00h
(88) 9.8135-2257
sejuv@ipueiras.ce.gov.br
Superintendente do Saae
R. Padre Feitosa , Nº 136 - Centro - CEP: 62.230-000
Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h
(88) 9.9807-4078
superintendencia@saaeipueiras.ce.gov.br
Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos
Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000
Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h
(88) 9.8119-3860
social@ipueiras.ce.gov.br
Secretário de Gabinete
Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000
Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h
(88) 9.9642-4443
gabinete@ipueiras.ce.gov.br
Secretário de Obras e Infraestrutura
Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000
Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h
(88) 9.3985-1879
obras@ipueiras.ce.gov.br
Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente
Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000
Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h
(88) 9.8155-8084
meioambiente@ipueiras.ce.gov.br
Contribuir para o aprimoramento da gestão pública, orientando os responsáveis quanto à arrecadação e aplicação dos recursos públicos com observância dos princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade;
Acompanhar, supervisionar e avaliar: a) o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo, em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos do Estado ou do Município, conforme o caso; b) os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública, e da aplicação de recursos públicos concedidos a entidades de direito privado; c) o cumprimento dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; d) a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/2000; e) o cumprimento dos limites da despesa com pessoal e a adoção de medidas para o seu retorno aos limites estabelecidos nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000; f) o cumprimento das normas relativas à destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, previstas na Lei Complementar nº 101/2000; g) a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos de competência do ente da federação, em consonância com o artigo 11 da Lei Complementar nº 101/2000;
Supervisionar e avaliar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Estado ou Município;
Avaliar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelece o artigo 54 da Lei Complementar nº 101/2000;
Fiscalizar o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal;
Emitir relatório sobre a execução dos orçamentos que deve ser encaminhado com a prestação de contas anual de governo, em atendimento ao disposto no artigo 47, parágrafo único, e no artigo 51 da Lei Complementar n° 202/2000;
Promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade;
Verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 para a concessão de renúncia de receitas;
Organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando à Corte de Contas os respectivos relatórios quando solicitado;
Dar ciência ao titular da unidade, indicando as providências a serem adotadas para a sua correção, a ocorrência de atos e fatos ilegais ou ilegítimos praticados por agentes públicos na utilização de recursos públicos, inclusive para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer irregularidade causadora de dano ao erário;
Realizar exame e avaliação da prestação de contas anual do órgão ou entidade e dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e parecer;
Emitir parecer sobre a legalidade de ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria, reforma e pensão;
Manifestar-se acerca da análise procedida pelos setores competentes sobre a prestação de contas de recursos concedidos e sobre a tomada de contas especial, indicando o cumprimento das normas legais e regulamentares, eventuais ilegalidade ou ilegitimidades constatadas, concordando ou não com a conclusão da análise feita pela unidade competente, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;
Representar ao Tribunal de Contas quando a autoridade administrativa não adotar as providências para correção de irregularidade ou instauração de tomada de contas especial;
Prestar informações individualizadas sobre as ações realizadas no âmbito da unidade sob seu controle, em cumprimento às decisões do Tribunal de Contas que tenham recomendado ou determinado a adoção de providências administrativas ou a instauração de tomada de contas especial e respectivos resultados;
Coordenar e promover a remessa de dados e informações das unidades sob seu controle exigidos pelo Tribunal em meio informatizado;
Receber notificação de alerta emitida por meio dos sistemas informatizados do Tribunal de Contas e dar ciência formal às autoridades competentes;
Acompanhar a atualização do rol de responsáveis do órgão ou entidade sob seu controle;
Verificar a correta composição da prestação de contas anual;
Supervisionar a divulgação da prestação de contas de gestão na internet, na forma e prazos estabelecidos pela Legislação.
Sem competências até o momento.
Representar judicial e extrajudicialmente o Município de Ipueiras;
Exercer as funções de Consultoria Jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral;
Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteção do patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada;
Promover a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública Municipal.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
O Gabinete do Prefeito (GP) exerce uma função de extrema relevância para a cidade e sua população. Serve de elo entre o chefe do Executivo, a comunidade e os demais segmentos da sociedade. É neste setor que são tomadas as decisões que influenciam a vida das pessoas e preparam o Município para o futuro.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Declara ponto facultativo o expediente do dia 21 de novembro de 2025 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Ipueiras, para o quadriênio 2026 - 2029.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar sorteios, distribuição de brindes e concessão de prêmios em eventos organizados ou apoiados pelo município, e dá outras provi [...]
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências.
PORTARIA: 864. AGENTE: LEANDRO MARTINS RODRIGUES DA SILVA, CARGO: AUXILIAR DA JUNTA MILITAR DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.
Declara ponto facultativo o expediente do dia 27 de outubro de 2025 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
NOMEAÇÃO: 836. AGENTE: ANTONIO GILSON RIBEIRO PONTES, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DA EDUCAÇÃO (DNE-4) NÍVEL A.
Dispõe sobre a designação de Servidora para responder como Responsável Técnica pela Enfermagem do Hospital e Maternidade Otacilio Mota e dá outras providências.
Dispõe sobre a designação de Servidora para responder como Responsável Técnica pela Atenção Primária à Saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre a designação de Servidora para responder como Responsável Técnica pela Imunização e Epidemiologia e dá outras providências.
Dispõe sobre a designação de Servidora para responder como Responsável Técnica pelo Setor de Controle Avaliação Regulação e Auditoria (CARA) e dá outras providências. < [...]
NOMEAÇÃO: 835. AGENTE: ANGELA ALVES DA SILVA FEITOZA, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICA DA EDUCAÇÃO (DNE-4) - NÍVEL A.
NOMEAÇÃO: 834. AGENTE: JOAO MARCOS DE JESUS GUNDIM, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO (DAS-3) - NÍVEL A.
NOMEAÇÃO: 832. AGENTE: NAEL DA SILVA, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DA EDUCAÇÃO (DNE-4) - NÍVEL A.
NOMEAÇÃO: 829. AGENTE: FRANCISCO HENRIQUE RODRIGUES CAMELO, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO (DAS-3) - NÍVEL B.
NOMEAÇÃO: 822. AGENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES CARVALHO, CARGO: INSPETOR (DNE-3) - NÍVEL A.
NOMEAÇÃO: 828. AGENTE: MARIA DE FATIMA FARIAS BRITO, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DA EDUCAÇÃO (DNE-4) - NÍVEL A.
NOMEAÇÃO: 824. AGENTE: MARCELO RODRIGUES BEZERRA, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DA EDUCAÇÃO (DNE-4) - NÍVEL A.
NOMEAÇÃO: 820. AGENTE: MARIA SANARA FERREIRA LIMA, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO (DAS-3) - NÍVEL D.
NOMEAÇÃO: 825. AGENTE: JOSE CLECIANO DE ARAUJO LIMA, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO (DAS-3) - NÍVEL A.
NOMEAÇÃO: 833. AGENTE: THARLES MATOS ALCANTARA, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO (DAS-3) - NÍVEL H.
NOMEAÇÃO: 816. AGENTE: FRANCISCO MIZAEL SOUZA DA SILVA, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO (DAS-3), NÍVEL H.
NOMEAÇÃO: 827. AGENTE: KAUE GASPAR GOMES, CARGO: DIRETOR DE CÉLULA (DNS-2) - NÍVEL D.
NOMEAÇÃO: 817. AGENTE: MILLA ARAGAO BELEM, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DA EDUCAÇÃO (DNE-4), NÍVEL A.
NOMEAÇÃO: 820. AGENTE: EDILSON PEREIRA DE FREITAS, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO (DAS-3) - NÍVEL D.
NOMEAÇÃO: 823. AGENTE: MARIANA SOARES DE CARVALHO, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DA EDUCAÇÃO (DNE-4) - NÍVEL A.
NOMEAÇÃO: 818. AGENTE: FRANCISCO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO (DAS-3), NÍVEL H.
NOMEAÇÃO: 819. AGENTE: ANTONIO NATAN RIBEIRO CARVALHO, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DA EDUCAÇÃO (DNE-4) - NÍVEL A.