COORDENADOR GERAL: DOUGLAS OLIVEIRA DE NASCIMENTO, possui formação em Administração de Empresas pela Faculdade Kurius de Maranguape desde 2017 e especialazação em Finanças, Bacharelando em Ciências Contábeis no Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI, pós-graduando em Gestão Financeira e Professor Universitário desde 2023. Possui experiência administrativa no cargo de Chefe do Departamento Financeiro no Município de Ipueiras desginado para a função de Tesoureiro (01/ [...]
Amparo: Nomeação: 068/2024 - 27/02/2024
CNPJ: 11.582.029/0001-45
Telefone(s): (88) 3685-1879
E-MAIL: fmssipueiras@gmail.com
Site oficial: https://fmssipueiras.com.br/
Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 12:00H E 13:00H AS 16:00H
Endereço:
PARQ. DA CIDADE JOSÉ COSTA MATOS,
Nº 01 - CENTRO
- CEP: 62.230-000
PREFEITURA
O Fundo Municipal de Seguridade Social, representado pela sigla FMSS, é o único órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipueiras/CE. A data da sua criação é de 06 de junho de 1994, instituído na gestão do ex-prefeito José Flávio Morais Mourão, a partir da Lei Municipal N° 398/1994. O FMSS é uma Pessoa Jurídica de direito público, integrante da administração pública municipal indireta, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O FMSS é uma instituição voltada a gerir recursos e benefícios previdenciários de forma responsável, transparente, participativa e eficiente, que tem por finalidade assegurar aos servidores públicos efetivos do Município de Ipueiras benefícios de natureza previdenciária, referentes à cobertura dos seguintes eventos: aposentadoria e pensão por morte. Esta gestão busca captar e capitalizar os recursos disponíveis para garantir o futuro dos segurados e seus dependentes.
Por fim, no que concerne aos benefícios previdenciários, cujo rol era o mesmo do Regime Geral de Previdência Social, contudo com o advento do art. 9º da Emenda Constitucional Federal Nº 103, de 13 de novembro de 2019 (norma de eficácia plena e aplicação imediata), e com a vigência da Lei Municipal N° 991/2020, de 13 de março de 2020, o FMSS somente pode arcar com o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, ficando a cargo do Ente Federado o pagamento dos demais benefícios de natureza previdenciária.
Do ponto de vista atuarial, o FMSS está cumprindo suas obrigações de modo a garantir a realização anual de avaliações atuariais, inclusive neste exercício observando fielmente as normas estabelecidas na Portaria MF nº 464/2018.