Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/07/2025
Data da
ratificação:
25/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
25/07/2025
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA E COMUNICAÇÃO DESTE MUNICIPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a Sra. KARINE KELLY MAGALHAES PINHO, pois o mesmo é oproprietário do imóvel a ser locado, conforme Escritura e Matricula do imóvel acostado aos autos.Verifica-se que a Administração realizará a contratação diretamente com a proprietária, cumprindo assim o que determina a Lei
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta
permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a
proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação,
sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do
inciso V, do artigo 74 da lei de licitações. Mesmo, tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal, exigiu da proprietária quecomprovasse que o valor cobrado pela locação estivesse de acordo com o preço de mercado, o que foi
comprovado conforme Notas de Empenhos de contratações similares feitas pela administração, acostadas
nos autos. Verifica-se pelos documentos apresentados que o valor cobrado pela locação se encontraadequado ao preço de mercado. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o valor demercado, e que o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais).
Fundamentação legal
O caso em questão enquadra-se perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como
licitação inexigível, pois a justificativa da contratação já delineada no item 2 deste procedimento, fica
caracterizada como tal.
Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021em hipóteses tais, a administração pode efetivamente
realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante inexigibilidade de licitação, conforme artigo
74,V do referido diploma