Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
30/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
07/07/2025
Data da
ratificação:
07/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
07/07/2025
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICOS ESPECIALIZADOS OBJETIVANDO O ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ-TCE/CE, JUNTO AS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE IPUEIRAS/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa ITALO PONTE E SAMIO GALDINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Verifica-se que a Administração realizará a contratação diretamente com a proprietária, cumprindo assim o que determina a Lei.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso V, do artigo 74 da lei de licitações.
Mesmo, tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal, exigiu da proprietária que comprovasse que o valor cobrado pela locação estivesse de acordo com o preço de mercado, o que foi comprovado conforme Notas de Empenhos de contratações similares feitas pela administração, acostadas nos autos. Verifica-se pelos documentos apresentados que o valor cobrado pela locação se encontra adequado ao preço de mercado.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o valor de mercado, e que o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Fundamentação legal
licitação inexigível, pois a justificativa da contratação já delineada no item 2 deste procedimento, fica caracterizada como tal.
Segundo a Lei Federal n° 14.133/2021em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante inexigibilidade de licitação, conforme artigo 74,V do referido diploma