Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
01/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
01/07/2025
Data da
ratificação:
01/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
01/07/2025
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICIPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o Sr. CLAUDIO EDER CAVALCANTE ESMERALDO, pois o mesmo é o proprietário do imóvel a ser locado, conforme Escritura e Matricula do imóvel acostado aos autos.
Verifica-se que a Administração realizará a contratação diretamente com a proprietária, cumprindo assim o que determina a Lei.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso V, do artigo 74 da lei de licitações.
Mesmo, tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal, exigiu da proprietária que comprovasse que o valor cobrado pela locação estivesse de acordo com o preço de mercado, o que foi comprovado conforme Notas de Empenhos de contratações similares feitas pela administração, acostadas nos autos. Verifica-se pelos documentos apresentados que o valor cobrado pela locação se encontra adequado ao preço de mercado.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o valor de mercado, e que o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Fundamentação legal
Segundo a Lei Federal n° 14.133/2021em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante inexigibilidade de licitação, conforme artigo 74,V do referido diploma