Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
12/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
12/05/2026
Data da
ratificação:
12/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
12/05/2026
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO DESCARTE DE PODAS/ENTULHO, SITUADO NA LOCALIDADE DE AMÉRICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o Sr. JOSÉ LUCIVAN BEZERRA, pois o mesmo é o proprietário do terreno a ser locado, conforme Escritura e Matricula do imóvel acostado aos autos.
Verifica-se que a Administração realizará a contratação diretamente com a proprietária, cumprindo assim o que determina a Lei.
Justificativa do preço
A busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública constitui princípio fundamental das contratações públicas, devendo estar presente inclusive nos procedimentos de contratação direta, especialmente nos casos de inexigibilidade de licitação. Nesse sentido, a justificativa de preço apresenta-se como requisito indispensável à formalização do presente processo, conforme estabelece o artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.Embora o caso em tela trate de hipótese de inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição decorrente das características específicas do imóvel pretendido, a Administração Pública Municipal adotou as providências necessárias para verificar a compatibilidade do valor da locação com os preços praticados no mercado local. Para tanto, foram realizadas análises comparativas mediante levantamento de contratações semelhantes efetuadas pela Administração Pública, bem como avaliação das características do imóvel, considerando sua localização, dimensão, acesso, finalidade de utilização e condições estruturais necessárias ao descarte controlado de podas e entulhos provenientes das ações de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Município de Ipueiras. Verificou-se, assim, que o valor proposto para a locação encontra-se compatível com os preços praticados no mercado regional, atendendo aos princípios da economicidade, razoabilidade e interesse público, não havendo indícios de sobrepreço ou prejuízo ao erário municipal. Dessa forma, resta justificado o valor global da contratação em R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente ao período de 08 (oito) meses de locação do imóvel destinado ao descarte de podas e entulhos, situado na localidade de América, zona rural do Município de Ipueiras, revelando-se a proposta compatível e vantajosa para a Administração Pública Municipal.
Fundamentação legal
A supremacia do interesse público fundamenta a exigência, como regra geral, da realização de procedimento licitatório para as contratações promovidas pela Administração Pública. Contudo, o próprio ordenamento jurídico estabelece hipóteses excepcionais em que a realização da licitação mostra-se inviável ou incompatível com a satisfação do interesse público, permitindo ao gestor público proceder à contratação direta, desde que devidamente motivada e amparada na legislação vigente.
Nesse contexto, a inexigibilidade de licitação constitui medida excepcional, aplicável apenas quando comprovada a inviabilidade de competição, conforme as hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. No presente caso, a contratação pretendida revela-se plenamente compatível com os requisitos legais, considerando a necessidade específica de locação de imóvel com características particulares de localização, acesso, dimensão e condições adequadas para o descarte controlado de podas e entulhos provenientes das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos executadas pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Ipueiras.
A demanda decorre da necessidade contínua de disponibilização de espaço apropriado para recepção, armazenamento temporário e destinação ambientalmente adequada de resíduos oriundos de podas de árvores, capinação, limpeza pública e pequenos entulhos gerados em obras e serviços urbanos. A inexistência de imóvel público apto a atender tais necessidades compromete diretamente a eficiência das ações desenvolvidas pela Administração Municipal, podendo ocasionar descarte irregular de resíduos, impactos ambientais negativos, prejuízos à saúde pública e afronta às normas ambientais vigentes.
Dessa forma, a locação de imóvel situado na localidade de América, zona rural do Município de Ipueiras, destinado ao descarte de podas e entulhos, apresenta-se como solução necessária e adequada para assegurar a continuidade dos serviços públicos relacionados à limpeza urbana e à preservação ambiental. O imóvel possui características específicas que o tornam compatível com a finalidade pretendida pela Administração, especialmente quanto à ampla área disponível, facilidade de acesso para caminhões e máquinas pesadas, localização estratégica e distanciamento adequado de áreas residenciais.
Ademais, a escolha do imóvel foi precedida de análise técnica e levantamento de mercado, constatando-se que o bem atende às exigências operacionais e ambientais necessárias ao desempenho das atividades desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente. Verificou-se ainda que o valor proposto para a locação encontra-se compatível com os preços praticados no mercado local, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade administrativa. Importante destacar que, embora os processos de inexigibilidade não exijam o cumprimento integral das etapas formais inerentes aos procedimentos licitatórios tradicionais, permanece obrigatória a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público. Assim, a presente contratação não representa apenas medida administrativa voltada à manutenção das atividades operacionais do Município, mas também instrumento indispensável à promoção da limpeza urbana, preservação ambiental, organização dos espaços públicos e proteção da saúde coletiva da população de Ipueiras.