03/04/2020
AUTORIZA , EM VIRTUDE DO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE POR OCASIÃO DA PANDEMIA PROVOCADA PELA COVID-19, A ISENÇÃO, PELO PRAZO DE NOVENTA DIAS, DO PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO DE ALUGUEL DOS BOXES DO TERMINAL RODOVIÁRIO E DO CENTRO HORTIFRUTIGRANJEIRO, BEM COMO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DA FEIRA DE CONFECÇÕES. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.