27/11/2013
AUTORIZA O PAGAMENTO DA FATURA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FORNECIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO-ETICE, POR DESCONTO DIRETO E MENSAL DA PARCELA DO ICMS, A SER REPASSADA A ESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PREVIDÊNCIAS.