Ambiental checklist

CHECKLIST AMBIENTAL

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DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

- expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído.

- caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração assinada pelo titular do comprovante de residência atestando o domicílio.

PROTOCOLO GERADO PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMA

Protocolo gerado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA, impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado.

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do (s) dirigente (s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do (s) dirigente (s); lei de criação do órgão atualizada. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado.

OBS.01: Se o interessado, pessoa física, for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade.OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS.02: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança. OBS.03: Para órgãos públicos já cadastrados, apresentar protocolo de ADM/DOC. OBS.04: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS.05: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2a licença simplificada – LS/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/ requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença.

DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Apresentar o Alvará de Funcionamento Vigente

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

ART do responsável técnico pela elaboração da planta georreferenciada.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

Registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido apresentado, favor apresentar a cópia.

CÓPIA DA LICENÇA AMBIENTAL PELO ÓRGÃO AMBIENTAL LICENCIADOR

Apresentar cópia da Licença Ambiental pelo Órgão Ambiental licenciador, anterior a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA;

MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.); ou Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação;

MEMORIAL DESCRITIVO (01.00)

Nome da propriedade; localização do empreendimento com descrição do acesso; área total do imóvel (escriturada/georreferenciada, em hectares); área de plantio (ha); infraestrutura pré-existente e a ser implantada (garagens, galpões, etc.); descrever detalhadamente o projeto, considerando: máquinas e equipamentos, método de produção, tecnologias empregadas e estimativa de consumo diário de água. Especificar o sistema de cultivo, as espécies a serem cultivadas, a quantidade estimada de consumo de insumos (fertilizantes, agrotóxicos, etc.) por hectare e a produtividade esperada. Para atividades de pecuária, descrever também as espécies a serem criadas, número de animais da criação, categoria/finalidade, especificando o sistema de criação (intensivo, extensivo ou semi-intensivo). Descrever as fontes geradoras de resíduos sólidos e efluentes e a destinação adotada para os mesmos.

OUTORGA DE USO DA ÁGUA

Cópia da Outorga do uso de água expedida pelo órgão competente (SRH, ANA) quando o empreendimento fizer uso de cursos d'água, água de poços, açudes ou CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO/IRRIGAÇÃO.

PAGAMENTO DA TAXA DE CUSTO DO SERVIÇO POR MEIO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM

Pagamento da taxa de custo do serviço por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, que será emitido no ato da entrega dos documentos, por esta Secretaria, para emissão da devida Licença Ambiental.

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros). A apresentação da planta georreferenciada somente será exigida para Licença Prévia; Licença Simplificada; Regularização sem licenciamento anterior, em suas diversas modalidades; alteração/ampliação de licença, projetos e/ou atividades; e Autorizações ambientais. OBS.: A PLANTA DEVERÁ SER APRESENTADA IMPRESSA E EM PAPEL A1 OU A2.

PROJETO HIDROSSANITÁRIO

Em nível de projeto executivo, com seu respectivo dimensionamento, memorial descritivo e memorial de cálculo, acompanhado de Teste de Absorção do Solo e determinação do Nível do Lençol Freático, executados na área de implantação do sistema de esgotamento sanitário, para projetos de SUINOCULTURA, e para empreendimentos onde haja dique de lavagem, zona de mistura, tanque de lavagem de frutas, e afins.

PUBLICAÇÃO

Publicação no Diário Oficial do Município da solicitação da Licença, conforme modelo padrão disponibilizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA;

ALVARÁ

Alvará de Funcionamento – ano anterior e/ou ano vigente.

ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO ATUALIZADA

Anuência do município atualizada, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo, indicando, obrigatoriamente, sua localização em área urbana ou rural.

AUTORIZAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

Autorização da Área de Proteção Ambiental Municipal - Apresentar a Autorização para fins de licenciamento ambiental, emitida pelo órgão gestor, quando o empreendimento estiver inserido em Área de Proteção Ambiental Municipal.

LICENÇAS ANTERIORES

Licença Ambiental anterior à regularização (a vencer ou vencida).

DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

Para Estação de Rádio Base - Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença); OU Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; OU Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação; OU Carta de Compartilhamento para os casos em que a empresa requerente (operadora de telefonia) não é a detentora da torre instalada/ a ser instalada. Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a Autorização do Proprietário para utilização do imóvel OU Contrato de Arrendamento; OU Contrato de Locação; OU Escritura/Contrato de Compra e Venda; OU Carta de Compartilhamento para os casos em que a empresa requerente (operadora de telefonia) não é a detentora da torre instalada/ a ser instalada, entre outros. Caso o imóvel não possua registro/matricula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida pelo sindicato rural acompanhado das assinaturas das testemunhas; Declaração de Aptidão ao Pronaf – Dap, caso seja agricultor familiar; Imposto Territorial Rural – ITR ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.)

DECLARAÇÃO INCRA

Declaração emitida pelo INCRA. Para os casos de empreendimento localizado em projetos de assentamento rural.

REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido apresentado, favor apresentar a cópia.

ARQUIVO SHAPEFILE

Shapefile e arquivo para exibição no Google Earth Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente.

Obs.01: O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul. Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Obs.02: Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QGIS, que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).

MANIFESTAÇÃO IPHAN

Manifestação conclusiva do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) - Apresentar Manifestação conclusiva, emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), quando o empreendimento estiver inserido em área "tombada" pelo IPHAN, conforme a legislação vigente.

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

OBS.01 - A apresentação da planta georreferenciada somente será exigida para Licença Prévia; Licença Ambiental única ou Licença por adesão e compromisso; Regularização sem licenciamento anterior, em suas diversas modalidades; alteração/ampliação de licença, projetos e/ou atividades; e Autorizações ambientais. OBS.02: A PLANTA DEVERÁ SER APRESENTADA IMPRESSA E EM PAPEL A1 OU A2.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

- A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado (a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART.

OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

MEMORIAL DESCRITIVO

Descrição da concepção geral do projeto e da área do empreendimento, contendo no mínimo: Objetivo, localização, acessos, atividades a serem desenvolvidas e equipamentos (altura da torre, altura que se localizam as antenas, tomando como referência a base da torre metálica, quantas antenas tem instalada na mesma e quais os setores).

AUTORIZAÇÃO DA AERONÁUTICA

Cópia atualizada da Autorização da Aeronáutica para instalação da torre.

JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA ANATEL

Apresentar Justificativa Técnica da Anatel, quando a estação a ser implantada estiver dentro de um raio de 500 metros de outra estação de rádio base.

AUTORIZAÇÃO ANATEL

Cópia da Autorização da ANATEL para operação da Estação de Rádio Base.

OBS: Para a atividade 28.01

EMISSÕES RADIOMÉTRICAS

Emissões Radiométricas Relatório de Conformidade das emissões radiométricas, com medidas em campo, atualizadas, acompanhada da ART do técnico responsável.

AUTORIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

Apresentar autorização para fins de licenciamento ambiental, emitida pela Fundação Cultural Palmares, quando o empreendimento estiver inserido em área quilombola.

AUTORIZAÇÃO PARA DESMATAMENTO - (ASV)

Apresentar Autorização para Supressão Vegetal (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS), quando houver a necessidade de desmatamento para a implantação do empreendimento.

AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (INTERAPP)

Apresentar Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente (INTERAPP) com ou sem vegetação, quando houver a necessidade de intervenção do empreendimento em Área de Preservação Permanente - APP.

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV

Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para Atividade de Operação de Estação Rádio Base de acordo com termo de referência disponibilizado pela SEMA.

PUBLICAÇÃO

Publicação em jornal de circulação local/regional de solicitação e concessão da Licença, conforme modelo padrão disponibilizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA;

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM

Pagamento da taxa de custo do serviço por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, que será emitido no ato da entrega dos documentos, por esta Secretaria, para emissão da devida Licença Ambiental.

ATENÇÃO

Demais documentos podem ser solicitados a qualquer momento durante o processo do licenciamento, mediante a necessidade do órgão para análise e concessão da licença ambiental.

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